Regimento Interno

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FEDERAÇÃO

Art. 1°. Para o cumprimento do estatuto Art. 7º, Art. 36º “g”, Art. 44º “a”, Art. 48º Parágrafo Único, Art. 53º “i”, atos acessórios e demais documentos da entidade, fica estabelecida as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis a diretoria:

Art. 2°. São instâncias de caráter consultivas e/ou deliberativas da FEDERAÇÃO:

              I.    Assembleia geral;

              II.   Conselho fiscal;

              III. Conselho de Ética

              IV. Diretoria

              V.  Tribunal Justiça e Disciplina Desportiva

Parágrafo primeiro: todas as convocações de assembleia por edital ou virtual de reuniões de Diretoria serão feitas pelo presidente com antecedência mínima conforme itens “a”, “b”, “c”,” d” abaixo, informando o caráter de cada pauta, se informativa e/ou deliberativa;

a)  com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, quando se tratar de reuniões anuais, de assembleia na forma prevista na letra “a” do Art.17º do Estatuto.

b)  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização quando se tratar de Assembleia Geral Eletiva, conforme previsto na letra “b”do Art.17ºdo Estatuto;

c)  com antecedência mínima de 5 (cinco) dias contados de sua solicitação, quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária, conforme prevista na letra “c” do Art.17º do Estatuto.

d) com antecedência mínima de 1(um) dia para realizar reunião de Diretoria, ou conforme cronograma mensal e anual elaborada pelo secretário;

Art. 3º. A Reunião de Assembleia será aberta pelo Presidente da Femesp e terá como presidente da assembleia quem for aprovado pela mesma e pelo Presidente da Femesp nas reuniões de diretoria ou quem for indicado pelo mesmo;

Art. 4º. Os trabalhos das Reuniões de Diretoria obedecerão à seguinte ordem:

I.   Pauta do dia, definição de desenvolvimento;

II. As decisões serão tomadas pelo presidente ou pela maioria simples dos membros da diretoria presentes quando de sua competência;

III. A votação será item a item da pauta exceto se houver unanimidade pelo todo   e o voto será informado pela manifestação da vontade pelo erguimento do antebraço e mão correspondendo a ‘aprovado’ ou outro critério previamente acordado.

IV. A ata da reunião será enviada a todos da diretoria, e quando conveniente aos filiados com prazo de 10 dias uteis para manifestação e na inercia considerada aprovada ante a manifestação tácita ou se o tempo permitir, a assinatura dos presentes ao fim dos trabalhos;

V. Somente poderá ser aprovado: projeto, convênios, acordos compromisso em nome da Femesp, ouvida a diretoria competente objeto do evento, deliberado por maioria simples;

VI. Poderão ocorrer votações nominais, abertas ou secretas a critério dos Presentes;

VII. Terminado os debates/votações, o responsável pela solução das pendencias informará prazos para sua execução;   

VIII. Será marcado reunião com filiados e posteriormente com DiretoriaFemesp onde o Presidente da Femesp apresentará a pauta a ser deliberada nas Assembleias da Femesp e CBME para esclarecimento, posicionamento dos Filiados, da Diretoria Femesp, deliberação para encaminhamento nas Assembleias.

Art. 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a reunião poderá:

I.    Requisitar informações a qualquer membro da diretoria;

II.   Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;

III. Analisar recursos e pedidos de abertura de reconsideração;

Parágrafo Segundo: Só será permitido manifestação aos presentes que solicitarem a palavra e não poderão ser interrompidos durante sua fala exceto pelo secretário quando exceder tempo estabelecido/razoável ou com autorização de quem estiver na presidência, secretariando ou com a palavra.  Não será permitido fazer alegações impertinentes, irrelevantes devendo presidente da reunião cortar a palavra;

Parágrafo Terceiro: Todos os presentes manifestar-se-ão de forma educada e respeitosa    

Parágrafo Quarto: Terão prioridade da palavra os membros da diretoria e somente estes terão direito a voto, exceto outras competências estatutárias;

Das coordenadorias

Art. 6º. As Coordenadorias poderão ser criadas por iniciativa de qualquer integrante da diretoria mediante a aprovação do presidente e terão por objetivo, desenvolver ações e elaborar estudos sobre temas previamente determinados.

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