Das Demandas urgentes
Art.14º. Procedimento genérico para atender demandas urgentes em situações que requerem análise crítica sobre a causa dos mesmos a seguir:
Primeiro: É um problema: Jurídico, Técnico de escalada, Técnico Normativo, Meio Ambiente, Comunicação, Documentação, Contábil?
Segundo: Qual(is) diretoria(s) competentes para análise do fato?
Terceiro: Questionar a ordem cronológica até chegar a raiz que deu origem ao evento;
Quarto: A quanto tempo existia a situação anterior ao evento?
Quinto: O que contribuiu para o evento?
Sexto: Qual a participação direta / indireta para eclosão do evento? (humana/natureza)?
Existe: Interesse oculto de quem pleiteia solução do conflito de interesses?
Existem: situações semelhantes? Qual a solução?
Trocar informações com Cbme, Federações, Grupos profissionais, Filiados, Grupos locais, chegando a consenso para fazer o que melhor contribua para a preservação da natureza, para o montanhismo, enfim, existem áreas de elevado risco, cujo acesso expõe a riscos de morte, pessoas sem conhecimento dos riscos a que se expõem e que deve ser evitado. Solicitar ajuda de grupos locais, filiados, colaboradores.
Art. 15º. Todos deverão cumprir o código de ética em suas manifestações;
DAS COMISSÕES
Art. 16º O presidente nomeará comissão para abrir inquérito, instaurar processo administrativo quando os filiados/eleitos violarem o Código de Ética ou as infrações estatutárias previstas no art. 65º e 49º do ESTATUTO ou outra tarefa, indicando um coordenador, dando prazo para conclusão dos trabalhos. A Abertura de inquéritos seguirá o rito previsto no código de ética,
Art.65º – Com o objetivo de manter a ordem, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FEMESP poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculada, as seguintes penalidades de natureza administrativa;
a) Advertência;
b) Censura escrita;
c) Multa pecuniária;
d) Suspensão;
e) Exclusão;
Parágrafo 1º – As sanções previstas nas letras “a”, “b” e “c” deste artigo não prescindem processo administrativo, e serão aplicadas pelo Presidente da FEMESP, na forma do Art.36º letra “o” do Estatuto, e pronunciamento da Diretoria, conforme determina o Parágrafo Único do mesmo artigo; e a letra “d” e “e” pela assembleia;
Parágrafo 2º – O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FEMESP, e terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a sua conclusão;
Parágrafo 4º – O inquérito, depois de relatado, será remetido ao Presidente, que aplicará então as penalidades cabíveis, respeitado o disposto no Art.46º letra “c” deste Estatuto;
Parágrafo 5º – O Código de Ética definirá as violações e prescreverá o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste artigo observando as disposições deste estatuto e normas dos órgãos competentes;
Art.49º – A perda da qualidade de cargo eletivo será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste estatuto, Código de Ética;
c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da FEMESP;
- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na FEMESP;
- Conduta duvidosa;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o Eleito, será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida a Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, composta de filiados, contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos Filiados e em segunda chamada, 1/2 hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.