CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
Art.1º – A FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO , a seguir designada pela sigla FEMESP, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter exclusivamente desportivo, com personalidade jurídica e patrimônios próprios.
Art.2º – A FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO, também denominada FEMESP, fundada em 07 de março de 2002, entidade de administração estadual do desporto de montanhismo, integrante do Sistema Estadual de Desporto, com sede e foro na capital de São Paulo à Rua Afonso José de Carvalho, 140 Jardim Atibaia, é uma associação civil com personalidade jurídica distinta dos seus filiados e sem fins lucrativos. A FEMESP tem sede e foro na cidade de São Paulo sendo ilimitado o seu prazo de duração. O fechamento desta federação pode ser solicitado por 2/3 de seus sócios votantes em assembléia ordinária convocada conforme este estatuto.
Parágrafo 1o – A FEMESP exercerá suas atividades de conformidade com as leis do país, em especial as leis 9615/1998 com alterações da Lei 9981/2000 e terá por meta filiar-se a entidades regulamentadoras do montanhismo em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo 2o – A FEMESP, nos termos do inciso I, do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento.
Art.3º – A FEMESP exercerá suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e na legislação pertinente e terá por finalidade:
Filiar as entidades de prática do Montanhismo, para estimular a prática segura entre seus filiados; capacitar recursos humanos específicos para a atuação pública ou privada através do estabelecimento de currículos e padrões mínimos aceitáveis.
Art.4º – A federação terá por objetivos:
a) dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de São Paulo, a prática do Montanhismo, entendido como atividade de acesso, travessia, ascensão e descida de montanhas e suas técnicas derivadas;
b) difundir, incentivar e zelar pela preservação do meio ambiente natural, especialmente em regiões de montanha, obedecendo padrões de mínimo impacto internacionalmente aceitos;
c) zelar pela organização, pela ética e pela disciplina na prática do Montanhismo nas entidades que lhe são filiadas, doravante denominadas “filiadas”;
d) cumprir e fazer cumprir os atos originários dos órgãos e autoridades que integram o poder público;
e) expedir aos filiados, através de Boletim Oficial, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do Montanhismo;
f) aplicar penalidades, no limite de suas atribuições:
– aos responsáveis pela inobservância de normas de segurança;
– aos responsáveis pela não observância do comportamento ético entre montanhistas;
– aos responsáveis pela não observância do comportamento ético entre entidades jurídicas associadas – ou entidades jurídicas que submetam seus colaboradores a aprovação ou julgamento desta federação;
– aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias, regulamentares e legais;
g) interceder, perante os poderes públicos e em empresas privadas, em defesa dos direitos e dos interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a sua jurisdição;
h) decidir, em casos de urgência e em caráter preventivo, do afastamento ou da suspensão de qualquer filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto;
i) praticar todos os atos necessários à consecução de seus objetivos;
j) outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA INSÍGNIA
Art.5º – A FEMESP tem como insígnia o emblema.
PARÁGRAFO ÚNICO – O uso das insígnias da FEMESP é de sua propriedade exclusiva, sendo vedada a sua exploração por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização.
CAPÍTULO III
DOS PODERES DA FEMESP
Art.6º – São poderes da FEMESP, em conformidade com as atribuições constantes deste Estatuto:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Ética;
c) Tribunal de Justiça Disciplinar e Desportiva;
d) Conselho Fiscal;
e) Presidência e Presidente, e
f) Diretoria
Art.7º – A organização e o funcionamento da FEMESP, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão as normas constantes do Regimento Interno e atos acessórios.
Parágrafo Único – A FEMESP não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento das suas filiadas, quando conflitantes com as normas referidas neste Estatuto.