Diretoria e Conselho

Composta por: Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, e Diretores de Meio Ambiente e Técnico, nomeados pelo Presidente.

A Diretoria da FEMESP, se reúne 01 vez por mês ou quando da necessidade para aprovar, supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos dos GTs (Grupos de Trabalho), fiscalizar e organizar projetos, etc.

No período entre 2022 e 2024 a Diretoria da FEMESP é composta da seguinte maneira:

  • Presidente
    Rodrigo Takenaka
  • Vice-Presidente
    Moabe Carvalho
  • Tesouraria
    Zenilda Bezerra Santos
  • Secretaria
    Vitor Uhle
  • Diretoria de Meio Ambiente
    Agatha Matarazzo
  • Diretoria Técnica
    Luiz Carlos de Oliveira

Para informações sobre a diretoria ou para se inteirar dos assuntos relacionados a FEMESP, acesse o link Fale Conosco.

Conselho de ética

Ao Conselho de ética (CE) – unidade autônoma e independente – compete processar e julgar as questões de conduta e ética no que diz respeito à FEMESP, seus Objetivos e Finalidade.

O CE tem as seguintes funções consultivas:

  • Apresentar pareceres sobre decisões relevantes da Diretoria e da Presidência da FEMESP.
  • Apresentar à Assembléia Geral, pedido de destituição de cargos da Diretoria e da Presidência da FEMESP quando estes agirem em desacordo com este Estatuto, com o Código de Ética ou com o Regimento Interno da FEMESP ou com a Legislação Brasileira.
  • Aconselhar os membros da Diretoria e da Presidência em questões de conduta, ética, meio ambiente e técnicas inerentes à prática do Montanhismo.
  • Interpretar o presente estatuto e resolver os casos omissos.

Membros do Conselho de Ética:

  • Fábio Alberti Cascino (CAP)
  • Marcelo Franco Leite (GPM)

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeiras da FEMESP que emite pareceres, compõe-se de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Eletiva de forma independente, com mandato de dois anos.

Ao Conselho Fiscal, compete o seguinte:

  • examinar, semestralmente, os livros, documentos e balancetes, ou quando necessário;
  • apresentar ao Presidente, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FEMESP, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;
  • fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes;
  • denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a função fiscalizadora;
  • reunir-se, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, de 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral ou do Presidente da FEMESP;
  • emitir parecer sobre o orçamento anual, apresentado pelo tesoureiro, antes de iniciar-se o ano financeiros a que se referir, e sobre a abertura de créditos adicionais;
  • emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;
  • convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

Membros do Conselho Fiscal:

  • Nilton Ueda (GPM)
  • Isabel Blanco Escudero (CAP)

Suplentes:

  • Eliane Katsumi Tsuruda (GPM)
  • Flávio Masahiro Kitahara (CAP)
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