A Federação de Montanhismo do Estado de São Paulo – FEMESP – é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 7 de março de 2002, com caráter desportivo e personalidade jurídica própria.
A Femesp atua em âmbito estadual e foi criada de acordo com a Legislação Esportiva Brasileira. Seus objetivos e código de ética baseiam-se em três pontos fundamentais: Ética, Segurança e Preservação do Meio Ambiente.
O que fazemos:
- Filiamos e representamos as entidades de prática do montanhismo, para estimular a prática segura entre seus filiados; capacitamos recursos humanos específicos para a atuação pública ou privada por meio do estabelecimento de currículos e padrões mínimos aceitáveis
Nossos objetivos:
- Dirigir, difundir e incentivar, em todo o estado de São Paulo, a prática do montanhismo, entendido como atividade de acesso, travessia, ascensão e descida de montanhas e suas técnicas derivadas
- Difundir, incentivar e zelar pela preservação do meio ambiente natural, especialmente em regiões de montanha, obedecendo padrões de mínimo impacto internacionalmente aceitos
- Zelar pela organização, pela ética e pela disciplina na prática do montanhismo nas entidades filiadas à Femesp
- Cumprir e fazer cumprir os atos originários dos órgãos e autoridades que integram o poder público
- Comunicar aos filiados, por meios oficiais, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do montanhismo
- Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições:
- aos responsáveis pela inobservância de normas de segurança;
- aos responsáveis pela não observância do comportamento
- aos responsáveis pela não observância do comportamento ético entre entidades jurídicas associadas – ou entidades jurídicas que submetam seus colaboradores a aprovação ou julgamento desta federação
- aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias, regulamentares e legais
- Interceder, perante os poderes públicos e em empresas privadas, em defesa dos direitos e dos interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a sua jurisdição
- Decidir, em casos de urgência e em caráter preventivo, do afastamento ou da suspensão de qualquer filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes de seu estatuto