Código de Ética


CONDUTA E PRINCIPIOS ÉTICOS

  • A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou aquilo que pertence ao “caráter”. A tica está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em ociedade, éum conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. Examinando certas condutas do nosso dia a dia;
  • A pessoa que possui ética profissional e cumpre com as normas de conduta de uma organização. É mais respeitada.
  • A pessoa ética segue estritamente com todas as tarefas exigidas de seu cargo e cumpre os princípios estabelecidos pela sociedade e por sua Associação.
  • Os códigos de ética servem para padronizar as condutas de comportamento e procedimentos operacionais. Dessa maneira, será garantida a segurança dos usuários de cada serviço e dos profissionais atuantes.

INTRODUÇÃO

  • As montanhas são fonte importante de água, energia e diversidade biológica. Além disso, fornecem recursos fundamentais como: minérios, produtos florestais, produtos agrícolas e são fonte de lazer. Enquanto importante ecossistema que representa a ecologia complexa e inter-relacionada de nosso planeta, os ambientes montanhosos são essenciais para a sobrevivência do ecossistema mundial. As montanhas são extremamente vulneráveis ao desequilíbrio ecológico, tanto natural como provocado pelo homem. As montanhas são as áreas mais sensíveis a toda e qualquer mudança do clima da atmosfera. É fundamental haver informações específicas sobre sua ecologia, seu potencial de recursos naturais e suas atividades socioeconômicas.
  • Existem alguns princípios básicos, que todo montanhista deve considerar como pessoa e como membro da comunidade de montanhistas. Todos têm que assumir suas responsabilidades ambientais, bem como proteger o meio ambiente e suas comunidades locais. Nenhuma escalada ou ascensão à montanha deve transgredir as leis de proteção ambiental.

1 – OBJETIVO

Art. 1º. Este normativo tem por objetivo estabelecer procedimentos que demonstrem valores, padrões e princípios éticos de conduta que devem ser cumpridos pelos integrantes da Diretoria da FEMESP, seus filiados, associados, parceiros, colaboradores e grupos de trabalho.

Art. 2º. Filiados, parceiros, colaboradores e grupos de trabalho deverão anuir expressamente a este normativo como cláusula inserida em seu estatuto/normativo ou contrato.

Art. 3º. O exercício administrativo, auditorias, fiscalização, impõe conduta irrepreensível em vista dos preceitos de moral individual, profissional, normas procedimentais institucionais federativas, confederativas, filiadas e jurídicas aplicáveis.

Art. 4º. Para o exercício das atividades mencionadas no caput, todos devem estar qualificados e capacitados a avaliar, deliberar e decidir sobre assuntos de interesse da federação, confederação, filiados, associados, parceiros, colaboradores e grupos de trabalho.

Art. 5º A conduta e princípios éticos mínimos no âmbito da FEMESP, filiados, associados, parceiros, colaboradores e grupos de trabalho, têm fundamentos na: legalidade, normatividade, equidade, qualificação, capacitação, diligência, prudência, lealdade, boa-fé, comprometimento.

Art. 6º Os integrantes da estrutura institucional da FEMESP, filiados, associados, parceiros, colaboradores e grupos de trabalho, no exercício de suas funções cumprirão os requisitos éticos presentes neste normativo, sob pena de infração ética;

A- Cumprir, fazer cumprir:A Legislação, Estatutos, Normativos, Regimentos Internos, Contratos, Acordos, Convênios exercendo a probidade e transparência;

B-  Aceitar as deliberações, as recomendações e as decisões da diretoria e demais órgãos  internos;

C-   Corresponder aos direitos legítimos dos filiados e associados, etc.,

D-   Atender com educação, presteza;

E- Prestar informações de maneira, exata, tempestiva e educada aos filiados, associados, cadastrados, colaboradores, patrocinadores e grupos de trabalho etc.,

F-   Respeitar opiniões, intimidade, reputação, privacidade;

G-  Ser comedido na formulação de críticas e sugestões;

H-  Efetuar ação preventiva inibidora de irregularidades, conflitos de interesse, corrigindo eventuais desvios;

I- Ser discreto e reservado quanto a documentos, fatos, informações dos filiados, associados, cadastrados, colaboradores, patrocinadores e grupos de trabalho exceto se autorizada a divulgação;

J-  Denunciar qualquer forma de oferecimento, recebimento, obtenção de vantagem e/ou  qualquer forma de pressão, corrupção ativa e passiva;

K-   Ser proativo;

L-   Zelar e usar adequadamente e restritos às atividades da função, eventos, todo ativo da federação, filiados e terceiros;

M-   Exercer com moderação as prerrogativas funcionais evitando conflitos;

N-   Adotar e estimular processo ético de decisão;

O-  Alegar motivos pertinentes e relevantes como fundamento de decisão, avaliação em julgados;

 P- Usar o cargo, função ou influência não concedendo ou obtendo vantagem em detrimento da FEMESP, confederação, filiados, associados, cadastrados, colaboradores, patrocinadores e grupos de trabalho etc.,

Q-   Não favorecer com informações privilegiadas para si ou terceiros qualquer modalidade de vantagem em prejuízo da instituição;

R-    Não manifestar-se / representar-se em nome da instituição sem autorização;

S-    Não prejudicar qualquer filiado, associado, cadastrados, colaboradores, patrocinadores e grupos de trabalho  etc.,

T-   Divulgar boatos e/ou informações supostas, que possam afetar a honra e a imagem de qualquer pessoa da instituição, terceiros, assim como tomar decisões equivocadas;

U-  Aos dados e informações, manipular, omitir, falsificar, adulterar prejudicando a instituição, filiados e terceiros;

V-   Atuar de qualquer forma causando constrangimento ou desrespeito à individualidade de outrem;

X-    Declarar-se impedido de julgar, quando houver impedimento, suspeição

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