Código de Ética

15 – CONQUISTA

  • Durante uma conquista aplique a técnica recomendada. Após a primeira proteção o escalador deve instalar pontos de segurança, para que em caso de queda ele não toque o solo, arestas ou saliências, representando perigo à sua integridade;
  • É proibida a adição, remoção ou troca de pontos fixos de segurança em vias de escaladas em processo de abertura, já conquistadas, sem autorização dos conquistadores ou da entidade de montanhismo a que pertencia/pertence ou da Federação;
  • Nenhum escalador possui o direito de reservar para si qualquer rota ou pedaço de pedra, somente se estiver colocando evidente esforço para efetuação de seus objetivos, seja aproximação, ou colocação de proteções;
  • Em caso da modificação da conquista você tem a responsabilidade de expressá-las à comunidade local, deixando-a aberta a todos;
  • Toda conquista deverá ser divulgada no meio;
  • Não cave agarras e não marque com magnésio rotas ou boulders com intuito único de legitimar uma ascensão não executada;
  • As infrações éticas serão julgadas pela Diretoria da FEMESP e as violações os                                                       procedimentos para obtenção da homologação de cursos e certificação pela Diretoria Técnica, conforme Normativo de Processo Administrativo;

16 – RESPEITO

  • Respeite o direito de preferência, sem qualquer tipo de discriminação, opções de gênero, sem assédio moral, sexual, racial, ou qualquer influência em função da condição de autoridade sobre subordinado/dependência/fragilidade de alunos, trilheiros, em trajetos, aulas, acampamentos, etc.,
  • Incentivar todos a respeitar os bons costumes, moral, ética, combatendo qualquer tipo de invasão de privacidade, de assédio, de discriminação, politica, religiosa, racial, opção de gênero;

17 – DENÚNCIA

  • Denuncie á FEMESP os atos antiéticos previstos neste Código praticado por associado-filiados e as autoridades públicas os crimes ambientais praticados por não filiados;

18 – FONTES DE PESQUISA

  • Agenda 21 – Rio 1992 – Capítulo 13
  • Excursionismo de Mínimo Impacto – CEU e MMA
  • Código de Mínimo Impacto Leave no Trace
  • Código de Ética – CMSM
  • Código Brasileiro de Ética de Escalada
  • Código Internacional de Montanha da UIAA
  • Declaração UIAA de Kathmandu
  • Resolução Assembleia Geral da UIAA
  • Práticas de Mínimo Impacto – CPM Clube Paranaense de Montanha
  • Código de Ética do I Congresso Brasileiro de Montanhismo
  • Código de Ética da FERMEJ
  • Regulamento do programa de certificação de cursos básicos de esportes de montanha Capítulo I do objetivo. (FEMERJ)
  • Código de Ética da OAB Prev.

19 GRADUAÇÕES DAS PENALIDADES POR ATOS ANTIÉTICOS

Estatuto art.65º

Advertência

Censura escrita;

Multa pecuniária

Suspensão

Exclusão

20 – INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO

Serão abertos inquérito e processo administrativo quando houver denuncia de infração ao

Código de Ética na prática de atividades em montanha, nas relações entre filiados devidamente fundamentados;

Para denuncia, o denunciante deverá notificar no site FEMESP link………..

O Fato detalhadamente (extensão), Nome dos infratores seus contatos e qual entidade estão associado-filiados, Local, Dia e hora, nome das testemunhas e seus contatos, evidências, demais provas (fotos, vídeos, desenhos, socorros, contatos com autoridades, etc.,), se presenciou o fato ou recebeu informação;

Recebida a denúncia o presidente da FEMESP determinará abertura de inquérito e nomeará comissão, a qual caberá colher evidências e avaliar se o fato constitui infração ética no prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis por igual prazo mediante justificativa relevante;

Findo o inquérito a comissão fundamentará sua decisão assinada pelos membros, informando se o fato constitui infração ética demonstrando qual a “INFRAÇÃO” e recomendar ou não a abertura de processo administrativo.

O presidente em face da recomendação da comissão fara: arquivar o inquérito ou dar continuidade determinando notificação extrajudicial com cópia da notificação da denúncia para apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias corridos e em face da defesa no prazo de 5 (cinco) dias corridos determinarmos o arquivamento do processo ou em continuidade marcar data e hora para julgamento em reunião da Diretoria, sugerir penalidade para aprovação da diretoria que após deliberações e julgamento aprova ou não a aplicação de penalidade e encaminhamentos cujos tramites total do inquérito ao fim do processo se encerrará no prazo de 60(sessenta) dias;

Havendo a recomendação para suspensão das atividades ou exclusão o presidente no prazo de até 60 (sessenta) dias providenciará convocação dos filiados para assembleia exclusiva para deliberar e votar a aplicação da penalidade sugerida;

Durante todo o procedimento será assegurado o princípio da ampla defesa e do contraditório;

Todos os procedimentos serão restritos aos membros da diretoria;

As infrações éticas durante a homologação/certificação de cursos serão da competência da Diretoria Técnica, recomendar/aplicar penalidades em face das infrações.

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