Estatuto Oficial

Art.46º – A administração da FEMESP, sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente, descentralizar-se-á nos seguintes diretorias:

a) Presidência – que compreende – Presidente, Vice-Presidente, Administração e Diretorias

b) Administração – que compreende – Secretário e Tesoureiro;

c) Diretorias – que compreende – Diretor Técnico e Diretor de Meio Ambiente;

DA PERDA DO MANDATO

Art.47º – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) grave violação deste estatuto;

c) abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da FEMESP;

d) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na FEMESP;

e) conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 1/2 hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art.48º – Organograma das Diretorias da FEMESP:

Parágrafo Único – A organização e o funcionamento das Diretorias e da Administração, serão estabelecidos no Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DA FILIAÇÃO

Art.49º – A FEMESP é constituída pelos fundadores, adiante relacionados e pelas entidades filiadas posteriormente à fundação;

Parágrafo único: São fundadores da FEMESP:

– Clube de Montanhismo da Serra da Mantiqueira – CMSM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o no. 04.573.037/0001-60
– Clube Alpino Paulista – CAP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o no. 44.000.636/0001-09
– Centro Excursionista Universitário – CEU, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o no. 65.030.173/0001-06

Art.50º – Nenhuma entidade poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica;

b) possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FEMESP e pelo Conselho Superior de Desportos;

c) ter diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação;

d) depositar no ato do requerimento de filiação, a taxa e custas de admissão estipuladas pela FEMESP;

e) provar sua capacidade técnica em atividades de montanha.

Parágrafo 1º – O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente da entidade, instruído com todas as provas de que a interessada preenche todos os requisitos enumerados neste Artigo e acompanhado do seu Estatuto e Regulamentos.

Parágrafo 2º – A perda de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá dar causa à desfiliação.

DA FILIAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
(Filiado Individual)

Art.51º – Serão aceitas associações de pessoas físicas, este denominado Filiado Individual, quando esta cumprir com os seguintes critérios:

a) Possuir um currículo de montanha compatível com os requisitos da norma FEMESP NDT 001.01/06 ou ter sido aprovado no Curso de Iniciação ao Montanhismo devidamente homologado;
b) Não possuir em seu histórico de montanha condutas incompatíveis com o Código de Ética da FEMESP e as boas práticas do Montanhismo;
c) Residir no Estado de São Paulo

Parágrafo 1º – A aprovação da filiação será em reunião de diretoria por maioria simples de votos. A negação deve ser por escrito com base na norma FEMESP NDT 001.01/03 e no código de ética da Federação.

Parágrafo 2º – Atitudes incompatíveis com o Código de Ética da FEMESP ou o mal uso do nome da Federação (entenda-se utilizar o nome da FEMESP para benefício próprio e justificar atitudes inadequadas) poderão levar à desfiliação, a critério da Diretoria em exercício.

Parágrafo 3º – Deverá o filiado individual seguir e cumprir o disposto no art. 53, incisos B, D, F, G, H, I, J deste Estatuto, além de pagamento de anuidade em valor a ser fixado em reunião da diretoria.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art.52º – São direitos das entidades filiadas:

a) reger-se por leis próprias, não conflitantes com normas de hierarquia superior.

b) participar da Assembléia Geral com direito a voto, nos termos deste Estatuto e desde que estejam em dia com suas obrigações sociais;

c) indicar membros para o Conselho de Ética, de acordo com as disposições dos Artigos 22o e 24o.

d) disputar os campeonatos e torneios promovidos e ou homologados pela FEMESP, na forma dos respectivos regulamentos;

e) impugnar a validade dos resultados de competições, solicitando reconsideração ou apresentando recurso dos atos que julgar lesivos aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares;

f) utilizar o acervo técnico da FEMESP.

g) usufruir os benefícios oferecidos pela FEMESP, na forma prevista neste estatuto;

h) recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

i) é direito do filiado individual participar e opinar em assembléias, sem direito à voto.

j) filiados individuais não poderão ocupar cargos de Diretoria.

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