Estatuto Oficial

SEÇÃO V

DA PRESIDÊNCIA E DO PRESIDENTE

Art.35º – A presidência da FEMESP, compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário e Tesoureiro eleitos pela Assembléia Geral, na forma do Art.14º inciso II, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único – O Presidente poderá ser reeleito apenas uma vez. Os outros cargos podem ser reeleitos quaisquer número de vezes

Art.36º – Ao Presidente, cabe a responsabilidade de administrar a FEMESP com a cooperação direta dos membros da Diretoria e do Conselho de Ética e, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FEMESP;

b) supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processo;

c) apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o tesoureiro;

d) nomear e dispensar os membros da Diretoria que independem de eleição, designar assessores e os componentes das comissões que instituir;

e) fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento da despesa, observados o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;

f) constituir as delegações incumbidas da representação da FEMESP dentro ou fora do país;

g) assinar títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros documentos que constituam obrigação financeira, juntamente com o tesoureiro, obedecendo às disposições deste estatuto e do Regimento Interno;

h) celebrar convênios e acordos que importem em compromissos para a FEMESP;

i) providenciar a guarda e a conservação dos bens imóveis da FEMESP, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos, mediante autorização da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;

j) convocar e presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive o de Minerva, nos casos de empate;

k) representar a FEMESP ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

l) expedir avisos às filiadas, observadas as normas deste estatuto e a competência dos demais poderes;

m) submeter à Diretoria, sessenta dias, pelos menos, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte;

n) praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita mediante delegação de poderes da Assembléia Geral;

o) aplicar às pessoas Jurídicas e Físicas sujeitas à jurisdição da FEMESP, as penalidades cabíveis prescritas no Art.60º ressalvada as competências dos demais poderes.

p) juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

q) organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

r) criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Parágrafo Único – As atribuições constantes da alínea “o” , deste artigo serão expedidos após pronunciamento favorável da Diretoria.

Art.37º – O Vice-Presidente da FEMESP é o substituto do Presidente no seu impedimento.

Parágrafo Único – O Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso;

Art.38º – No caso de impedimento ocasional do Presidente e Vice-Presidente em prazo não superior a 90 (noventa) dias, um dos Diretores indicado pelo Presidente assumirá o exercício da Presidência;

Parágrafo 1º – Se ocorrer vacância do cargo de Presidente em qualquer momento do mandato, o Vice-Presidente assumirá a Presidência e indicará um membro da diretoria para o cargo de Vice Presidente, salvo se a vacância ocorrer nos últimos três meses, hipótese em que o Vice-Presidente assumirá, em caráter efetivo, o cargo de Presidente pelo restante do mandato;

Parágrafo 2º – Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, haverá eleição extraordinária para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, e os eleitos completarão o restante do mandato, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses do mandato, hipótese em que assumirá a Presidência o Diretor mais idoso;

DO SECRETÁRIO

Art.39º O Secretário faz parte da presidência e têm as seguintes atribuições:

a) redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
b) redigir a correspondência da FEMESP;
c) manter e ter sob sua guarda o arquivo da FEMESP;
d) dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

DO TESOUREIRO

Art. 40º – Ao Tesoureiro compete:

a) o movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo sempre obrigatória a assinatura em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente;

b) apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o Presidente;

c) depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEMESP, em espécie ou em títulos;

d) convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

e) juntamente com o presidente, abrir, manter contas bancárias, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;

SEÇÃO V

DA DIRETORIA

Art.41º – A Diretoria, poder da superior administração, em regime de colegiado, compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral, e dos Diretores de Departamentos, nomeados pelo Presidente;

Parágrafo Único – Cada um dos membros nomeados exercerá funções privativas de direção no Departamento que lhe cumprir administrar na forma do regimento interno;

Art.42º – Em caso de impedimento até 90 dias de qualquer Diretor, sua substituição será exercida por um novo diretor conforme designação do Presidente;

Art.43º – A diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando sempre, com a presença da maioria de seus membros;

Art.44º – A Diretoria, sem prejuízo dos poderes de supervisão, coordenação, direção e fiscalização do Presidente, compete:

a) cumprir e aprovar todos os atos que complementam este Estatuto, o Regimento Interno, demais regulamentos e regimentos, bem como os atos de caráter normativo próprios da FEMESP, ressalvada a competência dos demais poderes;

b) propor à Assembléia Geral a reforma total ou parcial deste Estatuto;

c) pronunciar-se sobre os atos do Presidente referidos na alínea “o” do Art.36º deste Estatuto;

d) propor à Assembléia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalhas de mérito;

e) propor à Assembléia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;

f) propor à Assembléia Geral a desfiliação da FEMESP de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como a dissolução da entidade;

g) elaborar e votar o orçamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do exercício em que terá vigência;

h) autorizar o recebimento de doação e legados, ouvido o Conselho Fiscal;

i) apreciar os balancetes semestrais de receita e despesa encaminhando-os ao Conselho Fiscal;

j) autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento, desde que haja recursos disponíveis;

k) analisar e encaminhar à Assembléia pedidos de filiação ou desfiliação de membros da FEMESP;

l) propor à Assembléia Geral ou à Presidência, a aplicação das penalidades cabíveis prescritas neste estatuto no Art.60º ressalvada as competências dos demais poderes;

m) dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;

n) representar e defender os interesses de seus associados;

o) acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Art.45º – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FEMESP, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei;

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