Estatuto Oficial

SECÃO II

DOS DEVERES

Art.53º – São deveres das entidades filiadas:

a) manter relações desportivas com as demais filiadas;

b) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, leis acessórias da FEMESP, determinações destas emanadas e as normas baixadas pelos órgãos públicos competente a que a FEMESP deva obediência;

c) submeter ao exame da FEMESP, para a necessária aprovação, seu Estatuto, alterações e reformas, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes ao de respectiva aprovação pela sua Assembléia Geral;

d) participar dos eventos organizados pela FEMESP.

e) satisfazer, nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEMESP.

f) respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

g) zelar pelo bom nome da FEMESP;

h) defender o patrimônio e os interesses da FEMESP;

i) cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

j) votar por ocasião das eleições, nos termos deste estatuto;

k) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da FEMESP, para que a Assembléia Geral tome providências.

Parágrafo Único – É dever do(a) filiado(a) contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

CAPÍTULO VI

SEÇÃO I

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art.54º – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

Parágrafo Único – O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubrica e dotações especificadas na forma dos artigos seguintes:

Art.55º – A receita compreende:

a) taxas de filiação;

b) contribuições pagas pelas entidades filiadas;

c) rendas de eventos promovidos pela FEMESP;

d) multas;

e) subvenções e os auxílios que receber;

f) doações ou legados;

g) rendas resultantes de taxas de rádio-difusão ou transmissão televisiva, propaganda, filmagem e transmissão de competições e outros eventos;

h) quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar.

Art.56º – A despesa compreende:

a) encargos diversos e da administração da FEMESP, dos custos referentes a organização de eventos;

b) obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões judiciais, contratos e operações de crédito;

c) encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto no orçamento, custeado à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos;

d) pela compra de material, seja de expediente ou técnico;

e) nenhuma despesa será processada sem a autorização do Presidente de FEMESP;

f) custeio referente a filiação da FEMESP a entidades regulamentadoras nacionais e internacionais.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO

Art.57º – O patrimônio compreende:

a) bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

b) troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;

c) saldos positivos da execução do orçamento;

d) fundos existentes, ou os bens resultantes de sua intervenção;

e) doações e legados;

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de dissolução da FEMESP, após quitados os compromissos, o patrimônio restante reverterá em benefício de uma ou mais instituições de caridade.

SEÇÃO III

DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art.58º – Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados de forma apropriada e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública;

Parágrafo 1º – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento;

Parágrafo 2º – Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos;

Parágrafo 3º – O balanço geral de cada exercício, acompanhados da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras;

CAPÍTULO VII

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

Art.59º – A FEMESP poderá conceder, como testemunho de reconhecimento e homenagem especial, os seguintes títulos honoríficos:

a) BENEMÉRITO – é aquele que tenha prestado à FEMESP ou aos esportes de montanha, serviços relevantes, dignos da concessão deste título;

b) HONORÁRIO – é aquele que mesmo sem atuação permanente nos esportes de montanha, se faça merecedor dessa homenagem;

Parágrafo Único – Serão beneficiados com os título honoríficos previstos nas alíneas “a” e “b”, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem naquelas situações, que assim forem declarados pelo voto de 2/3 (dois terços) dos componentes da Assembléia Geral presentes, mediante proposta da Diretoria ou, por indicação da própria Assembléia;

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES

Art.60º – Com o objetivo de manter a ordem , o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FEMESP poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculada, as seguintes penalidades de natureza administrativa:

a) advertência;

b) censura escrita;

c) multa pecuniária;

d) suspensão; e,

e) desfiliação;

Parágrafo 1º – As sanções previstas nas letras “a”, “b” e “c” deste artigo não prescindem processo administrativo, e serão aplicadas pelo Presidente da FEMESP, na forma do Art.36º letra “o” do Estatuto, e pronunciamento da Diretoria, conforme determina o Parágrafo Único do mesmo artigo;

Parágrafo 2º – As penalidades de que tratam as letras “d” e “e” deste artigo também serão aplicadas pelo Presidente da FEMESP, na forma do Art.36º letra “o” do Estatuto, após apuração dos fatos em inquérito administrativo;

Parágrafo 3º – O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FEMESP, e terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a sua conclusão;

Parágrafo 4º – O inquérito, depois de relatado, será remetido ao Presidente, que aplicará então as penalidades cabíveis, respeitado o disposto no Art.44º letra “c” deste Estatuto;

Parágrafo 5º – O Regimento Interno definirá as violações e prescreverá o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste artigo, observando as disposições deste estatuto e normas dos órgãos competentes;

DA DESFILIAÇÃO

Art. 61º – A perda da qualidade de filiado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. violação do estatuto social;
II. difamação da FEMESP, de seus membros ou de seus filiados;
III. atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. desvio dos bons costumes;
V. conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. falta de pagamento, por parte dos “filiados contribuintes”, das contribuições associativas de 1 exercício, salvo justo motivo que deverá ser levado ao conselho de ética.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o filiado será devidamente notificado dos fatos a ela imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, mediante pagamento de taxas extrajudiciais e administrativas, por parte do filiado excluído à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o filiado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O filiado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito inerente as taxas, contribuições e outras despesas, junto à tesouraria da FEMESP.

Parágrafo Sexto – O filiado, poderá solicitar a sua desfiliação à Diretoria, através de manifestação expressa, em conformidade com o presente Estatuto, o qual produzirá efeito resolutivo quanto aos respectivos direitos e deveres.

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