Art. 17º – GRADUAÇÃO DAS PENALIDADES POR ATOS ANTI-ÉTICOS previstos no ESTATUTO
Art. 65º
Advertência
Censura escrita;
Multa pecuniária;
Suspensão
Exclusão;
Norma 001.00/13 Registro e Homologação de cursos
Suspensão Temporária de Direitos;
Proibição do Uso do Logotipo Femesp;
Ressarcimento do dano causado
Termo de Ajuste as normas Femesp em geral;
As penalidades serão aplicadas em dobro no caso de reincidência, negligencia, imprudência ou dolo;
Art. 18º – INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO
Será aberto inquérito, previsto no art. 16º, processo administrativo quando houver denúncia de infração ao Código de Ética, Estatuto, na prática de atividades em montanha, nas relações entre filiados devidamente fundamentado;
Para denuncia o denunciante deverá notificar por e-mail;
O Fato detalhadamente (extensão), Nome dos infratores seus contatos e qual entidade estão associados/filiados, Local, Dia e hora, nome das testemunhas e seus contatos, evidências, demais provas (fotos, vídeos, desenhos, socorros, contatos com autoridades, etc.,), se presenciou o fato ou recebeu informação;
Recebida a denúncia o presidente da Femesp determinará abertura de inquérito e nomeará comissão, a qual caberá colher evidências e avaliar se o fato constitui infração ética no prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis por igual prazo mediante justificativa relevante;
Findo o inquérito a comissão fundamentará sua decisão assinada pelos membros, informando se o fato constitui infração ética demonstrando qual a “INFRAÇÃO” e recomendar ou não a abertura de processo administrativo
O presidente em face da recomendação da comissão fara: arquivar o inquérito ou dar continuidade determinando notificação extrajudicial com cópia da notificação da denúncia para apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias corridos e em face da defesa no prazo de 5(cinco) dias corridos determinar o arquivamento do processo ou em continuidade marcar data e hora para julgamento em reunião da Diretoria, sugerir penalidade para aprovação da diretoria que após deliberações e julgamento aprova ou não a aplicação de penalidade e encaminhamentos cujos tramites totais do inquérito ao fim do processo se encerrarão no prazo de 60(sessenta) dias;
Havendo a recomendação para suspensão das atividades ou exclusão o presidente no prazo de até 60(sessenta) dias providenciará convocação dos filiados para assembleia exclusiva para deliberar e votar a aplicação da penalidade sugerida;
Durante todo o procedimento será assegurado o princípio da ampla defesa e do contraditório;
Todo os procedimentos serão restritos aos membros da diretoria;
As infrações éticas durante a homologação/certificação de cursos serão da competência da Diretoria Técnica, aplicar penalidades em face das infrações, conforme normativo de processo ético;