Regimento Interno

Art. 19º – PLANO DE TRABALHO – DIRETORIA TÉCNICA

Conforme Norma NDT001.00/13 – Registro e Homologação de cursos, os procedimentos são: receber requerimento de Registro de Turma e Homologação de Curso (anexos A1 e A2, Anexo B, C, D, E, F, H, Anexo I, fazer:  auditoria de toda documentação e procedimentos para a final emitir relatório recomendando ou não a homologação e certificação quando requerido;

Durante a auditoria será verificado ainda as infrações éticas e neste caso será aberto processo administrativo conforme procedimento estabelecido no

         Normativo de Processo Administrativo/Ético Á Norma NDT 001.00/2013

Demais ações: A diretoria técnica, participará da representação da FEMESP em Conselhos Consultivos, Conselhos Técnicos, Eventos, Análise de Solicitações de Apoio, Ações e adequações técnicas em atividades de Montanhismo, Elaborando e revisando normas de procedimentos, incentivando a prevenção de acidentes, respeitando o Código de Ética;

Art. 20º – PLANO DE TRABALHO DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

A diretoria de Meio Ambiente tem a função de tratar de temas e questões ambientais no montanhismo, apoiando e incentivando ações que visem a Ética, Conduta Consciente gerando Mínimo Impacto zelando pela conservação e proteção do Meio Ambiente. Esta diretoria não tem caráter deliberativo e nem fiscalizador.

  1. Propor ações e atuar promovendo educação Ambiental para auxiliar a sensibilização das populações local e regional sobre a necessidade da conservação do meio ambiente, para a garantia da qualidade de vida atual e futura;
  • Criar, organizar, incentivar e divulgar cursos, oficinas e capacitações que visem a proteção, a conservação, a recuperação, boas práticas ambientais e melhoria da qualidade ambiental, para membros da Diretoria, filiados e voluntários nas ações que podem surgir;
  •  Propor intercâmbio e convênios com instituições de ensino superior e de pesquisa visando a capacitação de recursos humanos e subsídios técnicos para o desenvolvimento de atividades, projetos, programas e ações ligadas a questões ambientais da FEMESP;
  • Organizar a execução e a implantação de sistemas de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais, quando se tratar de projetos elaborados pela FEMESP, avaliando regularmente sua implementação e a sua execução, como por exemplo, Montanha Limpa e Adote uma Montanha.
  • Promover articulação e comunicação entre os conselhos, comitês e outros colegiados de meio ambiente e clubes filiados;
  • Acompanhar a Agenda de Eventos Ambientais, quando de interesse e competência participativa da FEMESP sob a forma de recomendação;
  • Responder a consultas, sobre matérias de sua competência, realizadas por instituições públicas ou privadas relacionadas;
  •  Elaborar critérios, procedimentos, conteúdos e informativos técnico-científicos para direcionar ações de proteção ambiental e de desenvolvimento socioeconômico sustentável no ambiente do montanhismo no Estado de São Paulo.
  1. Contribuir para a implementação e divulgação de ações promissoras desenvolvidas pela FEMESP e outros clubes ou entidades que possam servir de subsídios para futuras ações;
  •  Propor e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de terceiros ligados à Conservação do Meio Ambiente no montanhismo, de modo a harmonizar e compatibilizar suas ações, fomentando a integração de áreas verdes particulares, RPPNs ou outras áreas protegidas no seu entorno e na área de amortecimento;
  • Zelar pelo cumprimento e contribuir para a implementação do código ética, boas práticas ambientais e Conduta Consciente nos cursos e atividades dos Clubes Associados da FEMESP;
  • Buscar a integração da Diretoria de Meio Ambiente com Áreas Protegidas, no intuito de possibilitar a troca de experiências na gestão e implementação de programas e atividades e, ainda, fomentar ações conjuntas de políticas públicas;
  •  Apoiar a efetividade da conservação da biodiversidade e a implementação dos objetivos referentes a plano de manejo ou outros documentos de unidades de conservação quando existirem;
  • Conhecer, discutir, propor e divulgar as ações de entidades sociais e públicas/órgãos ambientais, como (ICMBIO, Fundação florestal, clubes federados e grupos de interesse socioambiental), promovendo ampla discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais, bem como sobre o planejamento e organização quando viável e de expertise da Diretoria Meio Ambiente, Grupo de Trabalho ou da Diretoria da FEMESP;
  • Propor aos órgãos competentes, instituições de pesquisa e de desenvolvimento socioambiental, ações de conservação, pesquisa, educação ambiental, proteção, controle, monitoramento e manejo que promovam a conservação dos recursos naturais no ambiente do montanhismo, sua zona de amortecimento ou território de influência;
  •  Propor formas de gestão de conflitos em articulação com os setores envolvidos (quando referido aos clubes associados que prejudica a integridade do meio ambiente causando degradação) de forma a orientar.

Quando se tratar de ações, atividades, eventos ou projetos em UCs ou áreas protegidas deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades de Conservação, com as Florestas Nacionais, meio ambiente e políticas ambientais vigentes, inclusive as específicas estabelecidas em seu Plano de Manejo. Quando não houver regulamentações específicas seguir recomendação da gestão atual ou normas vigentes em órgãos municipais, estaduais e federal.

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