Regimento Interno

                                                            Da Representação Habitual

Art.10º. Membros da diretoria, representantes indicados por filiados, filiados, coordenadores, colaboradores, poderão ser autorizados a REPRESENTAR a Femesp em pessoas jurídicas de direito público, privado ou físicas, sob solicitação ou determinação do presidente;

Parágrafo Primeiro: Os representantes consultarão o presidente da Femesp toda vez que tiver de participar de assembleia deliberativa extra filiados para: execução de planos de manejo, planos organizacionais, de administração, normas e procedimentos informativos, interpretativos, monitoramento, atividades de acesso, cadastramento, autorizações, em unidades de conservação ou particulares que venham a impactar o meio ambiente natural, humano em qualquer de suas formas.

Parágrafo segundo: O(A)s autorizados na representação deverão fazer relatório circunstanciado dos trabalhos;

Da Representação funcional

Art. 11º. A diretoria e autorizados tem liberdade de comunicação, contato no exercício da função estatutária sem comprometimento da Femesp.

PROJETOS

Art. 12º. Os projetos são frutos do amadurecimento de ideias para melhoria continua dos processos relativos ao Montanhismo;

Parágrafo Primeiro: O interessado em apresentar determinado projeto/Plano de ação,etc., fará:

1 – requerimento ao secretário para constar na pauta e prazo para apresentação;

 2 – no dia da reunião fará a apresentação em detalhes (Finalidade, meta, Prazos, número de reuniões, rito (ordinário 15(quinze dias) ou urgência (cinco) dias úteis);

 3 – No prazo estabelecido membros da diretoria farão suas manifestações: pedido de esclarecimento, sugestões ao Interessado;

 4 – Na próxima (segunda) reunião o interessado informará as manifestações de Diretoria, e será posto em votação para dar andamento ou arquivo. Sendo aprovado será dado encaminhamento conforme apresentado quanto ao número de reuniões e espaço para inclusão conforme datas oportunas;

 5 – Na reunião seguinte (terceira) as sugestões de aperfeiçoamento serão resolvidas.    

 6 – O Interessado informará a conclusão do projeto e pedido para votação e será considerada aprovada por maioria simples ou não aprovada será automaticamente retirada da pauta pelo prazo mínimo de 6 meses;

 7 – Conforme competência estatutária o presidente ou diretoria poderão requerer ao secretário a inclusão na pauta de reunião de Diretoria, a continuidade de assuntos em andamento ou novos em face da realidade social;

Parágrafo Segundo: Na fase de execução de cada projeto será necessário fazer check-list da execução para acompanhamento do executado com o planejado. Findo fase de execução fazer a fase de Ação corretiva das não conformidades e a Final encaminhar cópia de todo o projeto para diretoria.

Parágrafo Terceiro: Toda comunicação será feita em nome da federação, mantendo postura adequada nos contatos e reuniões, preservando nome da federação e responsabilidades,

Parágrafo Quarto: Toda ação com oneração ou desoneração de receita necessitará da aprovação da diretoria e em todas as ações o cumprimento do código de ética.

Parágrafo Quinto: Os atos de ações executivas serão sempre por escrito;

Parágrafo Sexto: As despesas de transporte, hospedagem, administração, alimentação correrão por conta da Federação, devendo ser comprovados em até 5 dias uteis com envio ao tesoureiro mediante comprovante fiscal ou recibo, as despesas deverão obedecer a critérios de menor custo para a Federação;

Parágrafo Sétimo: Toda a documentação produzida pelos, Representantes, Coordena- dores de Projetos e atos contínuos, em reunião da diretoria, serão enviadas ao secretário para arquivo e rastreabilidade;

Parágrafo Oitavo: Todo evento com nome da Femesp onde haja risco de acidente é obrigatório assinatura do termo de responsabilidade pelo participante;

DOS FILIADOS

Art.13º. Os Filiados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme Estatuto.

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