Regimento Interno

Art. 21º –  PLANO DE TRABALHO DO SECRETÁRIO

art.41º do Estatuto –   Ao Secretário compete: Administrar a escrituração e registro documental:

a) Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;

b) Redigir a correspondência da FEMESP;

c) Manter e ter sob sua guarda o arquivo documental da FEMESP em   Meio eletrônico;

d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria.

e) Fazer ata com as deliberações do Presidente/Diretoria, pegar assinaturas ou enviar a Diretoria para assinatura quando a deliberação assim o exigir;

f)  Fazer a convocação das Assembleias

g) Colaborar em demandas de interesse;

h) Informar as datas de prestação de contas ao presidente.

Art. 22º –  PLANO DE TRABALHO DO TESOUREIRO

Art. 42º do Estatuto – Ao Tesoureiro compete:  Administrar a contabilidade e atos acessórios;

  1. O movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo sempre obrigatória a assinatura em conjunto com o Presidente; 
  • Apresentar à Assembleia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o Presidente;
  • Fazer o encerramento fiscal em 31/12 e social em 30.04. de cada ano;
  • Juntamente com o presidente, abrir, manter contas bancárias, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;

Enviar documentos originais para contabilidade e cópias em arquivo;

  • Fazer controle de fluxo de caixa;

Art. 23º –  PLANO DE TRABALHO DA PRESIDENCIA E VICE

  1. Representar a Femesp junto a órgãos públicos, privados e conselhos;
  2. Representar a Femesp junto aos filiados;
  3. Cumprir as funções estatutárias;
  4. Presidir as Reuniões de Diretoria;
  5. Convocar Assembleias;
  6. Fazer prestação de contas;
  7. Cumprir art. 4º VIII.

      Vice-presidência[1] 

  1. Representar o Presidente em suas funções;
  2. Fazer contatos com entidades, pessoas para fins sociais;
  3. Cumprir funções estatutárias;
  4. Poderá desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso.

Da Diretoria. Todo membro da diretoria no primeiro mês do mandato da nova diretoria ou no mês de dezembro de cada ano, fará um plano de trabalho para o período e apresentará na primeira reunião apresentado no mês de dezembro de cada ano quais objetivos e metas foram cumpridos justificando-as.

Art. 24º Todo material informativo, técnico, procedimental, normativo, a ser postado/publicado, arquivado no site da Femesp precisará ser avaliado pelo diretor da área antecipadamente;

  Art. 25º   Atendimento a Pedidos de Apoio a Eventos

                 O atendimento a pedidos de apoio a eventos deverá ser feito pelo solicitante no site de FEMESP com o preenchimento do requerimento o qual será  encaminhado ao Presidente para tomada de decisão, resposta e encaminhamento, conforme modelo anexo. 

Art. 26º Convênios

             A(O) vice presidente será o responsável pela contratação de convênios mediante pesquisa de idoneidade entre diretores e filiados quando for o caso ficando a cargo da diretoria de comunicações a disponibilidade no site da Femesp; Modelo em anexo.

Art. 27ºCompromisso

               Todo participante da Diretoria, Coordenador de Projeto, Colaborador, se compromete a cumprir o cargo, função, tarefa do início ao fim do mandato, projeto, cumprindo com o Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética, e sujeito aos mesmos, sem que haja vínculo trabalhista por ser trabalho voluntário em associação sem fins lucrativos, assumindo responsabilidade exclusiva e integral pelos atos praticados, sofridos, estando ciente e de acordo com as normas vigentes e riscos da função.

                                                      Disposições gerais

Art. 28º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes.

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