Regimento Interno

Das comunicações

Art. 7º. As comunicações internas (diretoria) por meios eletrônicos (E-Mail Femesp) em nome da Femesp/diretoria serão feitos pelo seguinte procedimento:

         Assunto novo: O Comunicador deverá apresentar o fato (pertinente e relevante) de forma educada, por inteiro (o que, quando, hora, como, porque, envolvidos, posição dos participantes, instituição, conclusão) cujo entendimento não reste dúvida na interpretação dos fatos aos ouvintes/leitores;

         Assunto em andamento: manifestar-se de forma objetiva, sem gíria, sem abreviaturas, sem ser prolixo. Requerer o trancamento/ausência de manifestação até que o assunto seja esgotado 24Hs. e/ou diretoria aguardar liberação da pauta para assunto novo.

         Comunicações externas: (emissor/receptor) seja por qualquer meio a pessoas físicas ou jurídicas deverão ser feitas com cópia para o secretário, para arquivo e rastreabilidade;

         Comunicações externas: Pelo site da Femesp, Face book, Instagram, etc., será feita pela diretoria de comunicação quanto à forma, podendo qualquer autorizado contribuir, porém, o autor tem a palavra final quanto ao conteúdo e responsabilidade pelo mesmo;

        Mídias Sociais (Face book/Instagram)

  • Ao compartilhar divulgações e eventos dos parceiros, filiados e instituições, deverá somente ser via stories e replicado ao Face book;
  • Agradecer quando alguma instituição mencionar a FEMESP em algum story ou posts;
  • Divulgar as lives ou eventos da FEMESP dentro de um padrão (arte) desenvolvido e aprovado pela Diretoria de Comunicação;
  • Responder as mensagens, comentários recebidos pela sociedade de acordo com o item Assunto em andamento;
  • Ao criar os posts na timeline os assuntos são: imagens dos eventos e saídas organizadas pela FEMESP com um texto explicativo, lives programadas artigos editados no site;
  • Ao salvar no IGVT a live realizada, colocar uma imagem de capa (arte) desenvolvida e aprovada pela Diretoria de Comunicação;
  • Buscar novos seguidores e curtir posts pertinentes ao montanhismo e dentro dos critérios do código de ética;

        Comunicação via endereço eletrônico contato@femesp.org: sempre responder as mensagens recebidas de acordo com o item “Assunto em andamento”.

        Site da FEMESP www.femesp.org: incluir os documentos para informar a sociedade o propósito da FEMESP, tais como: Código de Ética, Estatuto, esclarecer e divulgar os eventos realizados, Visão e Missão da FEMESP, apresentar as filiadas e os critérios de filiação e filiação individual, editar artigos no blog para informar e conscientizar a sociedade.

         Comunicações para realização de eventos em nome da Femesp, assim como banners, contatos com terceiros e outros será de competência da diretora de comunicações/vice-presidente;

         Comunicações com conteúdo de posicionamento da FEMESP, só serão emitidos após consenso dos envolvidos mediante aval do presidente/vice;

         As solicitações de informação, execução de ações, via eletrônica (canal de comunicação em grupo – Whatsapp da Diretoria) serão manifestadas com aceite de compromissos ou não, dependendo da disponibilidade de cada membro da diretoria, para execução e tomada de decisões em prazo razoável de uma semana.

   Da Representação Eventual

Art.9º. Membros da diretoria, coordenadores, quando autorizados pelo membro titular da pasta, presidente ou diretoria poderão exercer funções fora de sua competência estatutária;

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